Suspensão da multa a John Textor e afastamento do administrador judicial, desembargador revoga nomeação do depositário das ações da Eagle na SAF do Botafogo

O desembargador Luiz Eduardo Canabarro suspendeu a multa aplicada a John Textor, e determinou o afastamento do administrador judicial como depositário das ações da Eagle na SAF do Botafogo.

A decisão anula nomeação que havia transformado o administrador judicial em depositário das ações, medida que, segundo o desembargador, só se justificava em caráter excepcional e temporário.

Os detalhes da decisão foram tornados públicos nesta segunda-feira, conforme decisão publicada nesta segunda-feira pelo desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro.

O que decidiu o desembargador

Na decisão, o desembargador revogou a nomeação do administrador judicial como depositário das ações da Eagle, por entender que a medida só se justificava pontualmente durante a assembleia.

O texto traz a fundamentação literal, “O acúmulo de funções é admitido tão somente em casos excepcionais como o ocorrido na hipótese quando da realização de assembleia que previa a diluição do capital social. Entretanto, tal condição não pode perdurar até o final do processo devendo ser suspensa sua nomeação haja vista que a condição de excepcionalidade já se encerrou.”

Contexto processual e prazo anterior

Em 23 de setembro, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia definido que o Administrador Judicial da SAF Botafogo seria o depositário das ações da Eagle.

Os escritórios Marcello Macêdo Advogados e a Preserva-Administração Judicial são os administradores judiciais e foram intimados a comparecerem à AGE, segundo a resolução anterior do juízo.

Impacto financeiro sobre John Textor

John Textor havia recebido uma multa por litigância de má-fé, calculada em 5% sobre o valor do contrato entre as partes, firmado em 2022.

Conforme os dados do processo, “A multa aplicada de 5% seria sobre o valor do contrato entre as partes, firmado em 2022. Com a correção, as partes estimam que ele esteja na casa dos R$ 200 milhões. Logo, a multa seria de pelo menos R$ 10 milhões.”

Com a decisão publicada, a aplicação imediata dessa multa foi suspensa, o que significa que, por ora, a multa a John Textor não precisará ser paga.

O que muda daqui para frente

Ao revogar a nomeação do depositário, o desembargador limitou a excepcionalidade que havia permitido o acúmulo de funções durante a assembleia, segundo a fundamentação citada.

Resta agora observar os próximos passos das partes, se haverá novos recursos, e como ficará a guarda das ações da Eagle enquanto o processo prossegue.


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