O processo entre Milton Nascimento x Cruzeiro avança na Justiça do Rio de Janeiro, e a disputa gira em torno do uso da canção no vídeo que anunciou Gabigol nos primeiros minutos de 1º de janeiro de 2025.

A ação foi movida pela gravadora Sony Music e pelos músicos Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges, integrantes do Clube da Esquina, que afirmam ter havido uso sem autorização.

Nos próximos parágrafos, explicamos como ficou a perícia, os valores envolvidos e os principais argumentos da defesa do clube, conforme informação divulgada pelo ge.

Perícia nomeada, pedido de substituição e início dos trabalhos

O Cruzeiro requereu a substituição do perito nomeado por “falta de especialização no objeto da perícia”, argumentando insuficiência técnica para analisar a alegada violação autoral.

O profissional, contudo, afirmou ter “formação técnica e experiência profissional compatíveis” com a tarefa, e o pedido de substituição foi negado pelo juízo.

Os honorários do perito foram fixados em R$ 43.767,00, valor que, após depósito, levou o juiz a ordenar o início dos trabalhos para que o laudo seja produzido.

Delimitação do objeto da ação pela Justiça

O juiz responsável delimitou a discussão, determinando a “verificação da observância dos limites legais e contratuais na utilização de composições musicais da biblioteca da plataforma Meta Platforms Inc. e no uso da ferramenta ‘collab.”

Além disso, o magistrado pediu a “apuração da origem e autoria do vídeo objeto da demanda e a questão de direito à responsabilidade da parte ré pelos danos alegados pela parte autora”.

Origem do vídeo e contexto do anúncio de Gabigol

A ação foi motivada pelo uso, sem autorização, da canção “Clube da Esquina nº 2” em vídeo que anunciou a contratação do atacante Gabigol, nos primeiros segundos de 1º de janeiro de 2025, após o fim do contrato do atleta com o Flamengo.

O vídeo foi publicado nas redes sociais do Cruzeiro como forma de promover a chegada do reforço, e a gravadora e os músicos abriram a ação na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Pedidos de indenização e defesa do Cruzeiro

A gravadora pede indenização por danos materiais, enquanto cada um dos músicos solicita o pagamento de R$ 50 mil pelo uso indevido da canção.

Em sua manifestação, o clube afirmou que não houve violação autoral, sustentando que “O Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição.

O compartilhamento da postagem pelo Cruzeiro foi apenas de cunho editorial, até como uma forma de homenagem ao artista que, em inúmeras ocasiões, declarou ser torcedor do clube, sem qualquer edição adicional que justifique violação autoral ou qualquer intuito de exploração da obra musical.”

Com a perícia em andamento, a disputa entre Milton Nascimento x Cruzeiro seguirá avaliando se houve responsabilidade do clube pelos danos alegados e se o uso decorreu de recursos disponíveis pela plataforma digital, ou de atuação direta na produção do vídeo.


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